Auxílio Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício devido desde que comprovadamente exista sequela que tenha reduzido a capacidade laboral em razão da atividade laborativa, devendo ser comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido, se tratando de ação de natureza indenizatória paga ao segurado do INSS. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS, geralmente o INSS concede alta e não converte para recebimento até a véspera de aposentadoria, sendo necessário acionar a justiça para garantir esse direito.

Obs: Precisa haver a negativa do INSS na concessão do benefício código 94

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Tem como requisitos:

  • Qualidade de segurado;
    • Ocorrência de acidente de qualquer natureza;
    • A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, em razão de sequela do acidente de trabalho;
    • o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.