Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, diante as condições trabalho e profissão, tenham sido expostos à agentes nocivos à saúde, tendo como a insalubridade que podem fazer mal à saúde) e/ou expostos à periculosidade, ambos os fatores prejudiciais a saúde do segurado o qual pode trazer o risco de morte, possibilitando que a aposentadoria ocorra mais cedo, no entanto, para que isso ocorra há de se observar a peculiaridade de cada caso e a quais agentes ficou exposto, observando as regras e as leis.

 Antes da Reforma

Antes da Reforma, terá direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25 anos com alguma atividade especial (baixo risco).

Ou seja, exposto a fatores insalubres, como: ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.

Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição quando o trabalho tem exposição a amianto ou atividade em minas subterrâneas afastadas da frente de produção (risco médio).

Ou, então, 15 anos quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas em frente de produção (risco alto).

Isso significa que você não precisará cumprir uma idade ou pontuação mínima.

Depois da Reforma

Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos), que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a Reforma incluiu também a idade mínima!

Isto é, se você começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma (13/11/2019), precisará de, no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco.

Caso você já estivesse trabalhando, mas não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;

Importante: os requisitos da regra de transição e da regra definitiva valem tanto para os homens quanto para as mulheres.