O Auxílio-Acidente é um benefício devido desde que comprovadamente exista sequela que tenha reduzido a capacidade laboral em razão da atividade laborativa, devendo ser comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido, se tratando de ação de natureza indenizatória paga ao segurado do INSS. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS, geralmente o INSS concede alta e não converte para recebimento até a véspera de aposentadoria, sendo necessário acionar a justiça para garantir esse direito.
Obs: Precisa haver a negativa do INSS na concessão do benefício código 94
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Tem como requisitos:
- Qualidade de segurado;
• Ocorrência de acidente de qualquer natureza;
• A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, em razão de sequela do acidente de trabalho;
• o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.